Cadastro de Produtos para Revenda

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    Uma empresa do Simples Nacional, CNAE 4541-2/06, ao cadastrar produtos para revenda, que vende somente dentro do próprio estado, precisa preencher o ICMS interno em cada produto cadastrado?

    1 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Priscila, boa noite.


    Sim, é necessário preencher o ICMS interno para cada produto cadastrado em uma empresa do Simples Nacional. Isso acontece porque o ICMS é um dos impostos incluídos no Simples Nacional, e sua alíquota varia conforme o estado e o tipo de produto.

    Por exemplo, para uma empresa com o CNAE 4541-2/06 (Comércio varejista de motocicletas e motonetas novas), a alíquota de ICMS é determinada pela tabela do Anexo I da Lei Complementar 123/2006. Essa alíquota efetiva de ICMS é calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses da empresa.

    Aqui está a fórmula para calcular a alíquota efetiva: Alíquota Efetiva = RBT12 / (RBT12 x ALÍQ - PD) Onde:

    • RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses

    • ALÍQ: Alíquota nominal expressa nos anexos do Simples Nacional

    • PD: Parcela a deduzir expressa nos anexos do Simples Nacional

    Após calcular a alíquota efetiva, é possível distribuir os impostos de acordo com cada modalidade, respeitando as faixas estabelecidas. Para o ICMS, é importante consultar a tabela de repartição dos tributos para o segmento de comércio.

    Lembre-se de que as leis fiscais podem ser complexas e variar conforme a situação específica.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.