Olá Priscila, boa noite.
Sim, é necessário preencher o ICMS interno para cada produto cadastrado em uma empresa do Simples Nacional. Isso acontece porque o ICMS é um dos impostos incluídos no Simples Nacional, e sua alíquota varia conforme o estado e o tipo de produto.
Por exemplo, para uma empresa com o CNAE 4541-2/06 (Comércio varejista de motocicletas e motonetas novas), a alíquota de ICMS é determinada pela tabela do Anexo I da Lei Complementar 123/2006. Essa alíquota efetiva de ICMS é calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses da empresa.
Aqui está a fórmula para calcular a alíquota efetiva: Alíquota Efetiva = RBT12 / (RBT12 x ALÍQ - PD) Onde:
RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses
ALÍQ: Alíquota nominal expressa nos anexos do Simples Nacional
PD: Parcela a deduzir expressa nos anexos do Simples Nacional
Após calcular a alíquota efetiva, é possível distribuir os impostos de acordo com cada modalidade, respeitando as faixas estabelecidas. Para o ICMS, é importante consultar a tabela de repartição dos tributos para o segmento de comércio.
Lembre-se de que as leis fiscais podem ser complexas e variar conforme a situação específica.
Espero ter ajudado!