Cafeteria e tributação

    FM
    🌱
    Fernanda M.
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    Uma cafeteria de Minas Gerais produz todos os seus produtos, como capuccino, café coado, doces, tortas, pão de queijo recheado, croissant recheado, salgados, etc. Ao dar saída nesses produtos o CFOP correto é 5101 ou 5102? Ao transmitir o Simples Nacional ele vai se enquadrar em industrialização ou revenda?
    Observação: A cafeteria é pequena, não tem máquinas industriais, nem produz em larga escala.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    Embora o preparo de alimentos em restaurantes, lanchonetes e padarias não seja considerado industrialização para fins de IPI, a legislação estadual, como a de MG e SP, frequentemente considera a transformação de ingredientes em pratos prontos/assados como produção própria para fins de ICMS, justificando o uso do 5.101.

    O CFOP 5.102 é utilizado para revenda de mercadorias adquiridas de terceiros (ex: refrigerante em lata, água mineral, produtos de terceiros).

    Ao transmitir o Simples Nacional, o preparo de alimentos é geralmente enquadrado como comércio/serviço (Anexo I), e não como indústria (Anexo II), para fins de recolhimento tributário.

    Para o Simples Nacional, mesmo produzindo, o fornecimento de alimentos pelo estabelecimento é tratado como venda de mercadoria (ou serviço, a depender da norma municipal).

    O que define o Anexo é a atividade econômica (restaurante, lanchonete) e não a industrialização efetiva. Portanto, a receita é tributada no Anexo I (Comércio/Simples) ou III (Serviço/Simples), dependendo de como a nota é emitida.

    Espero ter ajudado.

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