Olá JN, boa tarde.
Sugiro voce a procurar a nossa consultoria individual, para que possam te atender da melhor maneira e instruir no que for preciso.
Espero ter ajudado.
Bom dia, pessoal.
O meu sistema contábil está calculando a diferença de alíquota de uma forma que não bate com meu cálculo manual.
Exemplo: Compra Interestadual de mercadoria para revenda. Comprador Simples Nacional.
Valor da operação 141,19
Alíquota interestadual 4%
ICMS destacado 5,38
Alíquota interna 18%
Cálculo do sistema
141,19 × 0,18 = 25,41
25,41 - 5,38 = 20,03
Meu cálculo
141,19 - 5,38 = 135,81 (subtraí o icms interestadual)
135,81 / (1 - 0,18) = 165,62 (nova Base de cálculo com ICMS por dentro)
165,62 × 0,18 = 29,81
29,81 - 5,38 = 24,43
Ao questionar o cálculo do sistema, ele me pediram a Base Legal. Eu enviei Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016, conforme link abaixo. https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_002_2016.pdf.
Nas páginas 4 e 5 fala sobre o cálculo. Na página 5 mostra um exemplo.
O suporte me pediu a base legal sobre a exclusão do ICMS interestadual da Base de Cálculo.
Esta orientação não é uma LEI, mas pensei que fosse suficiente.
Alguém pode me ajudar a encontrar a Base Legal para apresentar ao suporte do sistema?
Desde já agradeço.
Olá JN, boa tarde.
Sugiro voce a procurar a nossa consultoria individual, para que possam te atender da melhor maneira e instruir no que for preciso.
Espero ter ajudado.
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