Cálculo de ST ou Difal

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia !! Me chamo Gabriela sou nova na parte de faturamento da minha empresa e estou com uma venda para fazer para o estado de SC. A Minha empresa é no RJ

    Sou indústria meu Ncm 32089010/ CEST 24001 - a venda será para consumidor final em SC ele é Isento de inscrição estadual .

    Gostaria de saber se neste caso incide ST ou Difal e qual o cálculo.

    No aguardo

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabriela


    Não há incidência de ICMS por Substituição Tributária, pois não existe convênio ou protocolo vigente entre RJ e SC que obrigue a retenção de ST para esse CEST nas operações interestaduais. Por outro lado, incide o DIFAL, conforme a EC nº 87/2015 e a LC nº 190/2022.

    Aplica-se a alíquota interestadual de 12%, devida ao RJ, e a alíquota interna de SC (em regra, 17%), sendo o DIFAL correspondente à diferença de 5%, calculada sobre o valor da operação e recolhida para SC via GNRE. O Estado de SC não possui FCP aplicável a mercadorias, portanto não há FCP a recolher.

    A operação deve ser documentada com CFOP 6.108, com destaque do ICMS interestadual e do DIFAL, sendo o remetente o responsável pelo recolhimento.


    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.