Olá Gabriela
Não há incidência de ICMS por Substituição Tributária, pois não existe convênio ou protocolo vigente entre RJ e SC que obrigue a retenção de ST para esse CEST nas operações interestaduais. Por outro lado, incide o DIFAL, conforme a EC nº 87/2015 e a LC nº 190/2022.
Aplica-se a alíquota interestadual de 12%, devida ao RJ, e a alíquota interna de SC (em regra, 17%), sendo o DIFAL correspondente à diferença de 5%, calculada sobre o valor da operação e recolhida para SC via GNRE. O Estado de SC não possui FCP aplicável a mercadorias, portanto não há FCP a recolher.
A operação deve ser documentada com CFOP 6.108, com destaque do ICMS interestadual e do DIFAL, sendo o remetente o responsável pelo recolhimento.
Espero ter ajudado