Olá Letícia
Perguntas e Resposta Simples Nacional - 5.11:
O valor da FS12 inclui:
• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-Labore e pagamentos a "autônomos");
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
• a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota 4).
Não integram o valor da FS12, porque não são remunerações decorrentes de trabalho nem pró-labore, entre outros:
• valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros;
• valores pagos a estagiários (art. 3º e 12, § 2º, da Lei nº 11.788, de 2008); e
• valores pagos ao MEI.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
O valor considerado é o pró-labore bruto, antes de qualquer desconto de IR ou INSS. Esse é o valor que deve ser somado à folha salarial para fins de cálculo do Fator R.
Espero ter ajudado.