Cálculo do fator R

    CS
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    Olá. Tudo bem?

    Eu tenho um cliente que fatura R$ 10.000,00 por mês e está no anexo V do Simples Nacional. O seu faturamento e seu pró-labore dos últimos 12 meses está assim:


    Antes de julho não havia faturamento.

    Para fazer o cálculo do pró-labore de de dezembro, que será pago em janeiro (e utilizar o fator R), o cálculo a ser feito deve de 28% sobre os R$ 60.000,00 (considerando o valor do faturamento de dezembro), ou de 28% de R$ 50.000,00, que, nesse caso, desconsideraria o faturamento de dezembro?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Carlos


    Para o cálculo do fator R de dezembro (cujo pró-labore será pago em janeiro), deve-se considerar o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, ou seja, de janeiro a novembro. Como a empresa só teve faturamento a partir de julho, o total acumulado até novembro é de R$ 50.000,00, e não se inclui o faturamento de dezembro nesse cálculo. Assim, o fator R será obtido dividindo a soma dos pró-labores pagos até novembro pelo faturamento acumulado até novembro. O faturamento de dezembro só será considerado no cálculo do fator R do mês seguinte (janeiro). Portanto, o correto é calcular os 28% sobre os R$ 50.000,00, desconsiderando o faturamento de dezembro.


    Espero ter ajudado.

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