Olá Carlos.
Sua questão ficou um pouco confusa. Houve retira de prolabore de agosto a outubro?
o faturamento acumulado até outubro é R$ 11.800,00 (ago: R$2.100 + set: R$2.500 + out: R$3.400), completando os 12 meses com zeros anteriores; o pró-labore mínimo de novembro deve ser R$ 3.304,00 (28% de R$11.800) para enquadramento no Anexo III a partir de dezembro.
Espero ter ajudado
Cálculo do pró-labore sobre o fator R
Olá. Bom dia!!
Eu tenho um cliente que está no anexo V do Simples Nacional e precisa fazer o cálculo do pró-labore do sócio para que este chegue a 28% do faturamento da empresa nos últimos 12 meses e ela possa pagar um alíquota menor de imposto.
Ela era MEI antes, e não registrava nenhum recebimento e nem emitia notas (o faturamento era bembaixo), porém, agora ela precisou ser ME, e teve os seguintes faturamentos:
Agosto: R$ 2.100,00
Setembro: R$ 2.500,00
Outurbro : R$ 3.400,00
Novembro: R$ 3.800,00
Dezembro (até o momemento): R$ 3.800,00
Com isso, surge a dúvida:
Para calcular o valor do pró-labore de novembro (pago em dezembro), fazendo com que este fique em 28% do faturamento dos últimos 12 meses, os valores de faturamento que devem ser levados em consideração são apenas os de agosto a outubro (R$ 11.800,00), sendo pagos em novembro um pró-labore de, no mínimo, 28% sobre esse valor, ou o valor do faturamento de novembro deve ser considerado para o cálculo do pró-labore de 28%? Como ficaria o cálculo nessa situação?
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