Cálculo do pró-labore sobre o fator R

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá. Bom dia!!

    Eu tenho um cliente que está no anexo V do Simples Nacional e precisa fazer o cálculo do pró-labore do sócio para que este chegue a 28% do faturamento da empresa nos últimos 12 meses e ela possa pagar um alíquota menor de imposto.

    Ela era MEI antes, e não registrava nenhum recebimento e nem emitia notas (o faturamento era bembaixo), porém, agora ela precisou ser ME, e teve os seguintes faturamentos:

    Agosto: R$ 2.100,00

    Setembro: R$ 2.500,00

    Outurbro : R$ 3.400,00

    Novembro: R$ 3.800,00

    Dezembro (até o momemento): R$ 3.800,00

    Com isso, surge a dúvida:

    Para calcular o valor do pró-labore de novembro (pago em dezembro), fazendo com que este fique em 28% do faturamento dos últimos 12 meses, os valores de faturamento que devem ser levados em consideração são apenas os de agosto a outubro (R$ 11.800,00), sendo pagos em novembro um pró-labore de, no mínimo, 28% sobre esse valor, ou o valor do faturamento de novembro deve ser considerado para o cálculo do pró-labore de 28%? Como ficaria o cálculo nessa situação?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carlos.
    Sua questão ficou um pouco confusa. Houve retira de prolabore de agosto a outubro?
    o faturamento acumulado até outubro é R$ 11.800,00 (ago: R$2.100 + set: R$2.500 + out: R$3.400), completando os 12 meses com zeros anteriores; o pró-labore mínimo de novembro deve ser R$ 3.304,00 (28% de R$11.800) para enquadramento no Anexo III a partir de dezembro.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.