Olá Valderi.
O fato gerador para fins de tributação no Simples Nacional é a receita bruta decorrente da venda de mercadorias, serviços ou da atividade fim da empresa (LC 123/2006, art. 3º e art. 18).
Entradas financeiras que não decorrem de venda ou prestação de serviço (como aportes de sócios, empréstimos, transferências pessoais, doações) não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.
Espero ter ajudado