Cálculo do Simples nacional

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    Filho do dono fez pix para conta pj da empresa, devo retirar essa valor da base de cálculo do sn?

    lembrando que o fato gerador é somente venda e prestação de serviços, nesse caso não é nenhum nem outro, também pode-se caracterizar fraude declarar valores indevidos, mesmo que não esteja suprimindo o imposto.

    Estou fazendo somente a parte fiscal, não estou fazendo a contábil, só quero saber se não vai dar problema fazer isso.

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    Respostas da Comunidade (7)

    ER
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    Olá Valderi.
    O fato gerador para fins de tributação no Simples Nacional é a receita bruta decorrente da venda de mercadorias, serviços ou da atividade fim da empresa (LC 123/2006, art. 3º e art. 18).
    Entradas financeiras que não decorrem de venda ou prestação de serviço (como aportes de sócios, empréstimos, transferências pessoais, doações) não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.

    Espero ter ajudado

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    @Edilene Ribeiro OBG parabéns pela resposta! como eu falei: foi uma transferência pessoal mesmo, minha dúvida seria como explicar isso caso der divergência na movimentação e no que foi declarado, se o fisco analisa isso.

    ER
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    @Valderi De Sousa o tratamento da informação deverá ser feito pelo setor contábil, analisando a finalidade e se haverá devolução do valor.

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    @Edilene Ribeiro moça, conforme eu falei não há setor contábil somente a parte fiscal, mas tudo bem! obg pelas respostas anteriores.

    ER
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    @Valderi De Sousa eu entendi... o que precisa ficar claro. É que a parte fiscal nao isenta a contábil. Como você mencionou que gostaria de saber como explicar isso caso haver divergência na movimentação, essa explicação so é possível ser feita com a parte contábil, então provavelmente em uma fiscalizacao a empresa será atuada pela falta de contabilidade, nao pela movimentação em si. Seu cliente precisa saber disso, e você precisa está resguardado uma vez que sua responsabilidade com o cliente é APENAS o setor fiscal.

    Espero ter ajudado

    VS
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    @Edilene Ribeiro Eita! nesse caso seria melhor eu colocar o cliente para pagar tudo né, pois não há contabilidade e sim só o fiscal.

    ER
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    @Valderi De Sousa como dito anteriormente, a ausência de um não isenta o outro. Não é a movimentação que vai “punir” seu cliente, é em caso de fiscalização regular. Precisa deixar ele ciente dos fatos, e documentar para que você seja resguardado. Seu cliente sabe que a parte contábil não é opcional?

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