Olá Tania, bom dia.
Para o fator R voce deve considerar o valor bruto da folha de pagamento, apenas.
Espero ter ajudado.
Posso considerar para calculo do fator R, os valores de 11% de INSS pago sobre o pro labore do socio e tambem os valores de INSS/CPP pagos dentro do DAS? No caso posso considerar os dois?
Olá Tania, bom dia.
Para o fator R voce deve considerar o valor bruto da folha de pagamento, apenas.
Espero ter ajudado.
Porém nas perguntas e respostas do simples nacional, especificamente na pergunta 5.11, diz o seguinte:
O valor da FS12 inclui:
• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a "autônomos");
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
• a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota 4).
Dessa forma minha duvida é ralacionada ao INSS de 11% pago sobre o pro labore do socio se tambem poderão ser considerados?
@Tânia Karla Rodrigues Dos Reis Miranda Boa tarde, Tania. Quando considera-se a soma bruta, já estariam inclusos todos os valores que seriam meros descontos e repasses.
Olá @Tânia Karla Rodrigues Dos Reis Miranda, bom dia.
Se voce considerar o valor líquido + INSS terá o valor bruto da folha de pagamento. Por isso só consideramos o bruto.
Espero ter ajudado.
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