Calculo ICMS ST

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    Empresas optantes pelo Simples Nacional ao adquirirem mercadorias de outros estados sujeitas ao ICMS ST, estados estes que não possuem convênio/protocolo, poderão se beneficiar de redução da base de cálculo do ICMS interno, para cálculo e recolhimento do ICMS ST?

    Exemplo: Empresa situada no Rio de Janeiro, adquiri mercadoria do Espirito Santo poderá para o cálculo do ICMS ST utilizar benefício fiscal de redução da BC previsto internamento no RJ sendo optante pelo Simples Nacional?

    Desde já agradeço aos colegas.

    Att;
    Gilmar Dantas.

    5 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gilmar, boa noite.

    Sim, uma empresa optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias de outros estados, mesmo que esses estados não possuam convênio/protocolo específico, pode se beneficiar de redução da base de cálculo do ICMS interno, desde que o benefício esteja previsto na legislação do estado onde a empresa está situada (no seu exemplo, o Rio de Janeiro). Confira a legislação estadual.

    Espero ter ajudado!

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Restou uma dúvida, sendo este benefício previsto internamente no estado do Rio de Janeiro, por exemplo nas saídas internas promovidas por empresas industriais, poderá um varejista utilizar este benefício nas aquisições de mercadorias no momento de cálculo do ICMS ST?

    Desde já agradeço aos esclarecimentos!!!

    Att;

    Gilmar Dantas.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Gilmar Dantas Siqueira O Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro (RICMS/RJ) deve ser consultado para identificar qualquer cláusula específica que permita ao varejista utilizar esses benefícios nas aquisições de mercadorias. Em geral, os benefícios fiscais, como a redução de base de cálculo ou isenção, são aplicáveis conforme previsto na legislação estadual e podem ser utilizados por diferentes tipos de contribuintes, incluindo varejistas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Entendo perfeitamente a colocação, vamos ao caso prático em que estou passando, talvez possa me ajudar ainda mais.

    Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, varejista, situada no RJ, adquirindo mercadoria para revenda em seu estabelecimento, um dos produtos internamente no estado do Rio de Janeiro possui a incidência do ICMS ST, este mesmo produto goza de benefício fiscal presente no Art. 3° do Decreto 41557/2008, porém de acordo com o artigo mencionado o benefício é concedido ao fabricante dessas mercadorias que promova a saída interna da mesma.

    Daí vem a grande duvida, essa empresa optante pelo Simples Nacional, varejista, pode utilizar deste benefício de redução para calculo do ICMS ST com base neste decreto? Uma vez que o artigo menciona ao fabricante e em nenhum momento o varejista

    Na minha humilde opinião não poderia…

    Mais uma vez agradeço toda a dedicação e orientação dada ao tema.


    Att;

    Gilmar Dantas.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Gilmar Dantas Siqueira O benefício mencionado é destinado especificamente para fabricantes, não abrangendo diretamente os varejistas ou outros tipos de comerciantes.
    O decreto foi criado com a intenção de estimular a produção local, dando incentivos fiscais aos fabricantes que vendem produtos dentro do estado. Como a redação do decreto especifica "fabricantes", a aplicação do benefício fiscal, em geral, não se estende automaticamente a outros elos da cadeia, como distribuidores ou varejistas.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.