@Edilene Ribeiro Entendo perfeitamente a colocação, vamos ao caso prático em que estou passando, talvez possa me ajudar ainda mais.
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, varejista, situada no RJ, adquirindo mercadoria para revenda em seu estabelecimento, um dos produtos internamente no estado do Rio de Janeiro possui a incidência do ICMS ST, este mesmo produto goza de benefício fiscal presente no Art. 3° do Decreto 41557/2008, porém de acordo com o artigo mencionado o benefício é concedido ao fabricante dessas mercadorias que promova a saída interna da mesma.
Daí vem a grande duvida, essa empresa optante pelo Simples Nacional, varejista, pode utilizar deste benefício de redução para calculo do ICMS ST com base neste decreto? Uma vez que o artigo menciona ao fabricante e em nenhum momento o varejista
Na minha humilde opinião não poderia…
Mais uma vez agradeço toda a dedicação e orientação dada ao tema.
Att;
Gilmar Dantas.