CALCULO IMPOSTO DESENQUADRADO

    KC
    🌱

    BOA TARDE

    Eu desenquadrei um Mei pela natureza juridica Vedada, pois o cliente quer urgencia.

    Gostaria de saber qual procedimento para calcular o imposto deles em 01/11/2024 e seguinte.

    lembrando nao tenho programa.

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    Respostas da Comunidade (3)

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, Karine!

    Se, após o desenquadramento do MEI, o mesmo permaneceu como Optante pelo Simples Nacional, a apuração do SIMPLES A RECOLHER será feita no portal do Simples Nacional mesmo.

    Para realizar a apuração, você precisará do Faturamento do mês a ser apurado, além do faturamento dos 12 últimos meses anteriores ao mês competência da apuração.

    É preciso verificar também, ser houve venda com substituição tributária, o que é muito importante na segregação das receitas, no momento da apuração do SN a recolher.

    Vale lembrar também que devem ser observadas as compras interestaduais para o cálculo do DIFAL.

    A apuração do Simples Nacional e do DIFAL, por si só, não exige um programa. Dá pra fazer manualmente.

    Porém, como o CNPJ a que você se refere deixou de ser MEI, ele está obrigado a ter uma contabilidade regular, conforme a norma NBCTG 1002. Para isso, torna-se necessário ter um sistema de contabilidade, para realizar os lançamentos e fazer a apuração do Resultado contábil e suas respectivas Demonstrações.

    Caso tenha ainda mais dúvidas, pode me chamar no privado através do whatsapp (35) 99809-0351

    Espero ter ajudado.

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