Olá Izabel, tudo bem?
Sobre as reversões de adições e exclusões temporárias na ECF, o procedimento geral é esse:
No M300 (Parte A do Lalur) você informa as reversões usando o mesmo código da adição ou exclusão original, mas com o valor invertido (negativo, se foi positivo antes, e vice-versa). Isso ajusta o resultado tributável do período.
Na Parte B (Bloco B da ECF), você deve registrar as reversões no controle das adições e exclusões temporárias, normalmente na coluna de reversões, para manter o saldo atualizado.
Mas é muito importante conferir o manual mais atualizado da ECF, porque a Receita às vezes muda detalhes de leiaute e validação.
Espero ter ajudado!