Olá Thayna
Se o reenquadramento no Simples Nacional foi feito em 03 de janeiro e já foi deferido, ele é, em regra, irretratável para todo o ano-calendário, conforme o art. 6º da Resolução CGSN nº 140/2018. A empresa pode pedir exclusão voluntária, mas ela só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A única forma de sair antes disso seria se a empresa passasse a exercer atividade vedada ao Simples ou ultrapassasse o limite de receita, o que permitiria a exclusão por situação impeditiva, com efeitos a partir do fato gerador da vedação.
Como o pedido foi feito agora em janeiro, ainda é possível tentar desistir da opção antes do fim do mês, diretamente no Portal do Simples Nacional ou, se o sistema não permitir, via protocolo no e-CAC, justificando que houve mudança significativa nas condições econômicas (como novo contrato que altera a projeção de faturamento).
Espero ter ajudado.