CANCELAMENTO DE PEDIDO DE SIMPLES NACIONAL

    TS
    🌱
    🌱 0 pts

    pessoal, me socorre por favor?

    dia 03 fiz a solicitação para reenquadramento do simples e foi deferido de imediato

    Porém o cliente fechou um contrato que visivelmente será mais rentável, voltar ao lucro presumido. Tem como fazer isso agora, estando dentro de janeiro?

    Talvez pedindo exclusão de forma voluntaria ou natureza vedada?

    Preciso muito de esclarecimentos.

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thayna


    Se o reenquadramento no Simples Nacional foi feito em 03 de janeiro e já foi deferido, ele é, em regra, irretratável para todo o ano-calendário, conforme o art. 6º da Resolução CGSN nº 140/2018. A empresa pode pedir exclusão voluntária, mas ela só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

    A única forma de sair antes disso seria se a empresa passasse a exercer atividade vedada ao Simples ou ultrapassasse o limite de receita, o que permitiria a exclusão por situação impeditiva, com efeitos a partir do fato gerador da vedação.

    Como o pedido foi feito agora em janeiro, ainda é possível tentar desistir da opção antes do fim do mês, diretamente no Portal do Simples Nacional ou, se o sistema não permitir, via protocolo no e-CAC, justificando que houve mudança significativa nas condições econômicas (como novo contrato que altera a projeção de faturamento).


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.