CANCELAMENTO EXTEPORÂNEO

    MF
    📘
    📘 280 pts

    Olá, boa tarde! tenho uma dúvida sobre o cancelamento de notas. Eu sei que existe um prazo legal para cancelamento de notas, aqui em Mato Grosso são duas horas após a emissão.. depois disso, precisa ser feito um cancelamento extemporâneo e emitir a darf.. minha dúvida é, esse cancelamento pode ser feito diretamente na sefaz, ou o destinatário precisa recusar a nota primeiro? a recusa se dá apenas quando a mercadoria está em transporte? grato desde já

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite Marcel.

    Essa questão seria interessante confirmar diretamente com o Fisco estadual.

    Cada estado tem uma tratativa diferente, e vai variar de estado a estado.

    Espero ter ajudado.

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