Boa noite Marcel.
Essa questão seria interessante confirmar diretamente com o Fisco estadual.
Cada estado tem uma tratativa diferente, e vai variar de estado a estado.
Espero ter ajudado.
Olá, boa tarde! tenho uma dúvida sobre o cancelamento de notas. Eu sei que existe um prazo legal para cancelamento de notas, aqui em Mato Grosso são duas horas após a emissão.. depois disso, precisa ser feito um cancelamento extemporâneo e emitir a darf.. minha dúvida é, esse cancelamento pode ser feito diretamente na sefaz, ou o destinatário precisa recusar a nota primeiro? a recusa se dá apenas quando a mercadoria está em transporte? grato desde já
Boa noite Marcel.
Essa questão seria interessante confirmar diretamente com o Fisco estadual.
Cada estado tem uma tratativa diferente, e vai variar de estado a estado.
Espero ter ajudado.
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