Olá Dulce, boa noite.
Os dois ajustes aplicados no cálculo da carga líquida no regime de Substituição Tributária (ST) do Ceará são fundamentados no Decreto nº 35.807/23, que regulamenta a Lei nº 18.305/23. Esses ajustes refletem a necessidade de adequar as alíquotas do ICMS e os benefícios fiscais às mudanças introduzidas pela legislação estadual.
O primeiro ajuste, de 8%, está relacionado à carga tributária efetiva aplicada ao produto, considerando sua origem e o enquadramento no regime de carga líquida. Já o segundo ajuste, de 19,71%, é uma complementação que visa alcançar a carga tributária total de 27,71%, conforme definido para o setor de autopeças no artigo 4º, inciso VI, do decreto.
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