Fala Thiago, boa tarde
No meu entendimento, ambos podem ser despesas dedutíveis da seguinte forma:
Caso você preste o serviço de contabilidade regular a sua cliente, pode entrar sim como dedução pois se caracteriza como “honorário”.
E o software, tendo em vista que é material de trabalho, assim como a necessidade do mesmo para realização da atividade dela.