Carnê leão

    TM
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    Pessoal, tenho duas dúvidas.

    Presto serviço de preenchimento do carnê leão para minha cliente, essa despesa que ela tem pelo meu serviço é dedutível?

    Segunda pergunta, ela é nutricionista e paga um software mensalmente para realizar os atendimentos, isso é dedutível?

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    Respostas da Comunidade (2)

    RS
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    Fala Thiago, boa tarde

    No meu entendimento, ambos podem ser despesas dedutíveis da seguinte forma:

    Caso você preste o serviço de contabilidade regular a sua cliente, pode entrar sim como dedução pois se caracteriza como “honorário”.

    E o software, tendo em vista que é material de trabalho, assim como a necessidade do mesmo para realização da atividade dela.

    VS
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    Vi na aula de imposto de renda que sim, o software é um custo para ela prestar o serviço, e seu serviço de contabilidade é dedutível sim, mas você também tem que fazer seu carnê leão também .

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