Olá Osvaldo
Quando o celular é utilizado exclusivamente para a atividade profissional, o valor pode ser deduzido integralmente; entretanto, quando houver uso misto (profissional e pessoal), a dedução deve ser feita de forma proporcional, adotando critério razoável e comprovável (por exemplo, 1/5 do valor total), sendo vedada a dedução integral nesse caso. A despesa deve estar comprovada por documentos hábeis e registrada no Carnê-Leão Web como despesa da atividade.
Espero ter ajudado.