Carnê Leão para Profissional liberal área da saúde

    VC
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    Assisti os conteúdos de Contabilidade para autônomos e profissionais liberais e Contabilidade Médica. Fiquei com dúvidas, pois nas aulas não ficou claro, exemplos:

    • Dentista A prestando serviço como profissional Liberal em consultório de Dentista B também como profissional liberal. Recebe do Dentista B proprietário do consultório. Deve emitir receita saúde para o Dentista B? CPF para CPF, mesmo que não seja consumidor final do serviço prestado.

    • Dentista A prestando serviço para consultório PJ. Consultório não recolhe INSS,IRPF e nem ISS. Profissional liberal A prestador de serviço deve emitir RPA e recolher impostos? Fazer Carnê Leão com livro caixa?


    Desde já agradeço!

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    RA
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    Olá Vanessa,

    O receita saúde é para o profissional que atua como pessoa física, o recibo deve ser emitido em nome do paciente.

    Quando o autônomo presta serviço para uma PJ, a mesma deve fazer o RPA e recolher os impostos devidos: INSS e IRPF (caso tenha a depender do valor do pagamento ao autônomo). Fazendo o RPA, a PJ desconta os valores do impostos no pagamento do autônomo e podendo assim gerar um informe de rendimentos.

    Espero ter ajudado.

    VC
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    @Raquel Souza Andrade Sobre a dúvida do RPA. O consultório não retém os impostos, não emite nada. Logo o próprio profissional deve fazer esse recolhimento, correto? E esse autônomo, deve fazer livro caixa e carnê leão? Nas aulas ensina o caminho correto, mas não mostra como proceder quando não seguem esse caminho. Mais uma vez obrigada pela colaboração!

    RA
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    @Vanessa Da Silva Cavalcante o correto é o consultório fazer o RPA, que comece a partir de agora se não quiser fazer retroativo. Porque o consultório não vai ter nenhum encargo, já que vai descontar o valor dos impostos no pagamento do autônomo. Apenas fará o repasse para o governo. Que CPF seu cliente vai informar no carne-leão? Entende? Precisa conversar e explicar a situação, eles vão apenas descontar INSS e IRRF (a depender do valor).

    espero ter ajudado.

    VC
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    Pois é Raquel, sobre o Receita saúde fiquei na dúvida se era só para paciente ou CPF para CPF. No caso que relatei, o Dentista A profissional liberal, trabalha em um consultório e recebe do proprietário Dentista B, que também atua como profissional liberal. O que ele deve emitir? Recibo comum? RPA? Se vc ou os especislistas puderem responder, agradeço.

    No mais, muito obrigada pela colaboração.

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