MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Mônica, tudo bem?
Se a mercadoria não circulou e como já passou prazo de cancelamento, você pode sim emitir a nota de estorno.
O CFOP será:
1.102 se você usou 5.102
1.403 se você usou 5.405
2.120 se você usou 6.102
Pois quando é feito um estorno de venda o CFOP utilizado deve ser de Compra, ou seja, o inverso da operação realizada, na hora de emitir a Nota que você irá selecionar nota de estorno.
Espero ter ajudado ☺️
Se a mercadoria não circulou e como já passou prazo de cancelamento, você pode sim emitir a nota de estorno.
O CFOP será:
1.102 se você usou 5.102
1.403 se você usou 5.405
2.120 se você usou 6.102
Pois quando é feito um estorno de venda o CFOP utilizado deve ser de Compra, ou seja, o inverso da operação realizada, na hora de emitir a Nota que você irá selecionar nota de estorno.
Espero ter ajudado ☺️