Caros Colegas, bom dia! Tudo bem? Peço uma ajuda em relação a uma situação: Em relação a transferências de mercadorias existe incidência do ICMS no estado do RJ? Quem puder ajudar com a informação agradeço muito. Um Abraço.

    MS
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Monica

    O Regulamento do ICMS do RJ diz o seguinte:

    Art. 3º - 
    I - na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    O Art. 47 do Regulamento, traz as situações de não incidência. Se a operação acima mencionada não se enquadrar em nenhuma das hipóteses descritas,  a operação será passível de ICMS.

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/RegulamentoDoICMS?_afrLoop=97728635357273827&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80968&_adf.ctrl-state=144o6pa297_59#titulo_I

    Espero ter ajudado.

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