MF
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Olá Monica
O Regulamento do ICMS do RJ diz o seguinte:
O Art. 47 do Regulamento, traz as situações de não incidência. Se a operação acima mencionada não se enquadrar em nenhuma das hipóteses descritas, a operação será passível de ICMS.
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/RegulamentoDoICMS?_afrLoop=97728635357273827&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80968&_adf.ctrl-state=144o6pa297_59#titulo_I
Espero ter ajudado.
O Regulamento do ICMS do RJ diz o seguinte:
Art. 3º -
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
O Art. 47 do Regulamento, traz as situações de não incidência. Se a operação acima mencionada não se enquadrar em nenhuma das hipóteses descritas, a operação será passível de ICMS.
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/RegulamentoDoICMS?_afrLoop=97728635357273827&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80968&_adf.ctrl-state=144o6pa297_59#titulo_I
Espero ter ajudado.