Olá, Sabrina! Tudo bem?
Essa é uma situação bem específica e, como envolve parametrização de CFOP, CST e agora o cBenef em São Paulo. No momento não temos esse tema em específico na área do aluno.
Mas de forma geral, como se trata de movimentação de bem do ativo entre estabelecimentos/empreendimentos próprios, sem circulação econômica, faz sentido o enquadramento como não incidência. Porém, a definição do cBenef correto pode variar conforme a interpretação da legislação e até orientação da própria SEFAZ/SP.
Por isso, entre utilizar um código específico de benefício ou o genérico (sem benefício fiscal), entendo que o mais seguro é confirmar diretamente com a SEFAZ/SP ou verificar se já existe orientação oficial para esse tipo de operação, evitando qualquer risco de inconsistência na escrituração.
Espero ter ajudado!