Olá Thiago, tudo bem?
Entendo que neste caso, é preciso observar a finalidade do produto. A redução de alíquota aplica-se quando o carvão vegetal for destinado diretamente a usos agropecuários ou aquícolas, como a fabricação de fertilizantes, corretivos de solo, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos.
Portanto, a possibilidade de utilizar a CST 200 e se beneficiar da redução dependerá da finalidade do produto e da capacidade de comprovar documentalmente seu uso, conforme a legislação.
Espero ter ajudado.