CF-e SAT - Sped Fiscal

    SA
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    🌱 0 pts

    Olá!

    A empresa que realizou uma compra e recebeu a nota CF-e SAT precisa escriturar essa nota no Sped Fiscal ICMS/IPI - São Paulo para entrada ?

    Não localizei nenhum registro dentro do Sped o qual poderia usar para escriturar esse tipo de nota, só os registros C400 e C490 que seriam o de saída.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Sabrina, tudo bem?

    CF-e SAT é documento fiscal destinado a vendas no varejo para consumidor final pessoa física. Portanto, quando a empresa compra mercadoria, o documento fiscal válido para comprovar entrada é a NF-e emitida pelo fornecedor. Se o cliente recebeu CF-e SAT na compra como Pessoa Jurídica, essa nota não pode ser escriturada como entrada no SPED Fiscal, pois não é documento fiscal válido para esse fim e você não encontrará campo para o mesmo no Sped. É necessário solicitar ao fornecedor a emissão da NF-e para registrar corretamente a entrada.

    Espero ter ajudado!

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