Olá Sabrina, tudo bem?
CF-e SAT é documento fiscal destinado a vendas no varejo para consumidor final pessoa física. Portanto, quando a empresa compra mercadoria, o documento fiscal válido para comprovar entrada é a NF-e emitida pelo fornecedor. Se o cliente recebeu CF-e SAT na compra como Pessoa Jurídica, essa nota não pode ser escriturada como entrada no SPED Fiscal, pois não é documento fiscal válido para esse fim e você não encontrará campo para o mesmo no Sped. É necessário solicitar ao fornecedor a emissão da NF-e para registrar corretamente a entrada.
Espero ter ajudado!