Olá, Alessandra. Tudo bem?
Quando a oficina mecânica localizada no Pará presta serviço de manutenção em veículos de outros estados, o fato gerador do ICMS ocorre no Pará, pois o serviço é prestado ali, e entendo que o ICMS deve ser recolhido conforme a legislação estadual do Pará.
Venda de peças com Substituição Tributária retida anteriormente:
Para emissão da NF-e, o CFOP correto para venda dentro do Pará de mercadoria com ICMS-ST já recolhido é, em geral, o 5.405 - "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com substituição tributária retida anteriormente". Esse código indica que o ICMS-ST foi recolhido na etapa anterior e a venda ocorre internamente no estado.
Prestação de serviço de manutenção em veículos:
A prestação de serviços deve ser documentada pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), emitida pela prefeitura do município onde o serviço é prestado. Não existe CFOP para serviços, pois esse código é usado somente em operações com mercadorias (NF-e). Portanto, para serviços aplica-se o ISS, que é tributo municipal.
Quanto aos caminhões de outros estados que são atendidos na oficina no Pará, mesmo sendo veículos de fora, o serviço ocorre dentro do Pará, e a obrigação tributária municipal é local, devendo a oficina emitir NFS-e para esses serviços.
Recomendo também, sempre consultar o Manual de ICMS do Pará e a Secretaria da Fazenda do estado para confirmação dos procedimentos.
Espero ter ajudado!