Olá Jeniffer, boa noite.
São muitas perguntas em uma só, vou tentar te explicar de modo geral;
Na bonificação, geralmente há incidência de ICMS, pois a bonificação é considerada uma operação de venda com desconto.
Também há incidência de IPI, pois a mercadoria sai do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Na doação, a incidência de ICMS pode variar conforme a legislação estadual. Em alguns estados, a doação pode ser isenta de ICMS.
Há incidência de IPI, pois a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial é considerada fato gerador.
No brinde, há incidência de ICMS, pois a entrega de brindes é considerada uma operação de circulação de mercadorias.
Também há incidência de IPI, pois a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial é considerada fato gerador.
Embora as três operações (bonificação, doação e brinde) possam ter o mesmo CFOP, elas são tratadas de forma diferente quanto à tributação. É importante verificar a legislação específica do estado para o ICMS e seguir as normas do RIPI (Regulamento do IPI) para o IPI.
Quanto a base de calculo,Se houver incidência de IPI, o valor do IPI compõe a base de cálculo do ICMS. Portanto, o ICMS será calculado sobre o valor total da operação, incluindo o IPI.
Espero ter ajudado