CFOP 5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

    JM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia,

    As remessas para bonificação, tem incidência de ICMS e IPI?

    As remessas para Doação, tem incidência de ICMS e IPI ?

    As remessas para brinde, tem incidência de ICMS e IPI ?

    São tratativas diferentes, ou as 3 merece o mesmo tratamento ?

    Se há incidência de IPI, com isso, compõe a B.C de ICMS, se houver incidência de ambos ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jeniffer, boa noite.
    São muitas perguntas em uma só, vou tentar te explicar de modo geral;
    Na bonificação, geralmente há incidência de ICMS, pois a bonificação é considerada uma operação de venda com desconto.
    Também há incidência de IPI, pois a mercadoria sai do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
    Na doação, a incidência de ICMS pode variar conforme a legislação estadual. Em alguns estados, a doação pode ser isenta de ICMS.
    Há incidência de IPI, pois a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial é considerada fato gerador.
    No brinde, há incidência de ICMS, pois a entrega de brindes é considerada uma operação de circulação de mercadorias.
    Também há incidência de IPI, pois a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial é considerada fato gerador.

    Embora as três operações (bonificação, doação e brinde) possam ter o mesmo CFOP, elas são tratadas de forma diferente quanto à tributação. É importante verificar a legislação específica do estado para o ICMS e seguir as normas do RIPI (Regulamento do IPI) para o IPI.
    Quanto a base de calculo,Se houver incidência de IPI, o valor do IPI compõe a base de cálculo do ICMS. Portanto, o ICMS será calculado sobre o valor total da operação, incluindo o IPI.
    Espero ter ajudado

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