Olá João,
Segue o procedimento que adotamos para este tipo de situação:
A nota fiscal de estorno, emitida com CFOP 5.927, deve ser escriturada com valor contábil zerado, e o campo Indicador de Estorno de Crédito deve ser ativado com valor 1 (sim). Garantindo que o sistema reconheça corretamente o estorno do crédito de ICMS originalmente lançado, evitando que seja gerado débito indevido na apuração do imposto.
A alíquota de ICMS 12% pode ser destacada apenas para efeito de estorno do crédito. As demais informações, como o número da nota de origem e a justificativa do estorno, devem ser incluídas no campo de informações complementares, conforme você mencionou anteriormente.
Escrituração:
Registro C100:
VL_DOC = 0,00 (valor contábil zerado, pois não há circulação econômica);
IND_OPER = 1 (saída);
COD_SIT = 00 (documento regular);
IND_EST = 1 (sim – indica estorno de crédito).
Registro C190:
Informar a base de cálculo e o valor do ICMS correspondente ao crédito originalmente apropriado e que agora está sendo estornado.
Registro C110/C113:
Pode ser utilizado para detalhar a justificativa do estorno, informando, por exemplo: “Estorno de crédito de ICMS referente à NF de entrada nº xxx, conforme art. xxx do RICMS”.
CFOP 5.927
Olá a todos, estou emitindo uma NF de perda de mercadoria que ocorreu durante o transporte FOB da compra de matéria prima, porém fiquei com uma dúvida sobre destacar ou não o ICMS e IPI, ou se pode ser apenas no campo complementar, se bem que li que deve ser destacados em campo próprio. Mas sendo a compra feita de SP (12% ICMS), ao emitir a NF de perda, eu sendo do RJ, ela vai ficar com 22% e não 12% como deveria ser para ocorrer o estorno do crédito.
“O contribuinte deverá registrar a nota fiscal de aquisição, com o lançamento do crédito correspondente, se for o caso, conforme artigo 25 do Livro I do RICMS/RJ. E, havendo o crédito, deverá emitir nota fiscal pela baixa de estoque por perda, roubo ou perecimento utilizando:
a) CFOP: 5.927;
b) natureza da operação: “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”;
c) a base de cálculo será a considera a mesma da nota Fiscal de Entrada, afim de estornar o crédito tomado pela entrada;
d) destacar o ICMS, se for o caso de estorno de crédito;
e) em informações complementares incluir o motivo da emissão e o termo “Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 102, § 2°, da Parte II do Anexo XIII da Resolução SEFAZ n° 720/2014.”
Alguém já emitiu esse tipo de nota fiscal? Encontrei que a nota fiscal de estorno deverá ser preenchida com destaque do imposto. Porém, deve ser escriturada com valores zerados.
Não estou buscando consultoria referente ao questionamento, quero apenas saber o entendimento de outras pessoas sobre o assunto.
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