Olá Vanessa
Na industrialização por encomenda, o correto é separar as operações: a devolução da placa eletrônica recebida do cliente deve ser feita com CFOP 6.902 (retorno de mercadoria para industrialização), sem destaque de IPI, pois trata-se apenas da restituição do bem do encomendante. Já a CFOP 6.124 deve ser usada exclusivamente para faturar a industrialização, englobando mão de obra e componentes próprios aplicados, e nessa nota o IPI é devido e deve ser destacado sobre o valor agregado, salvo se houver hipótese legal específica de suspensão. Assim, o erro não está no destaque do IPI pela CFOP 6.124, mas sim em utilizá-la como se fosse devolução do material do cliente.
Espero ter ajudado.
