CFOP 6.124 e IPI

    VS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde Pessoal!

    Poderiam me auxiliar com uma dúvida.

    Nós recebemos aqui na empresa um material do cliente, uma placa eletrônica, (cliente faturou na CFOP 6901 - Remessa p/ Industrialização).

    Esse material passou um processo de industrialização aqui na nossa empresa, onde nós montamos nessa placa os componentes eletrônicos comprados por nós.

    Ao devolver esse produto ao cliente nós faturamos esse material usando a CFOP 6124 e destacamos o IPI em nota.

    O cliente nós retornou informando que quando utilizado a CFOP 6124 não se deve destacar IPI em nota.

    Alguém saberia me informar se nesse caso é recomendado usar a CFOP 6124? E se o IPI tem que ser destacado em nota ?

    Para ficar mais claro deixo aqui abaixo o modelo da nota:

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vanessa


    Na industrialização por encomenda, o correto é separar as operações: a devolução da placa eletrônica recebida do cliente deve ser feita com CFOP 6.902 (retorno de mercadoria para industrialização), sem destaque de IPI, pois trata-se apenas da restituição do bem do encomendante. Já a CFOP 6.124 deve ser usada exclusivamente para faturar a industrialização, englobando mão de obra e componentes próprios aplicados, e nessa nota o IPI é devido e deve ser destacado sobre o valor agregado, salvo se houver hipótese legal específica de suspensão. Assim, o erro não está no destaque do IPI pela CFOP 6.124, mas sim em utilizá-la como se fosse devolução do material do cliente.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.