Olá Izabel
Sendo consumidor final não contribuinte do ICMS, precisa recolher o DIFAL - CFOP 6108, destacando a alíquota interestadual e recolhimento do difal.
Quando é contribuinte do ICMS, e adquire para uso e consumo ou Ativo Imobilizado e a mercadoria é ST e os Estados tem convênio/protocolo firmado, a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota em forma de ST será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados., nesse caso utiliza-se o CFOP 6.404.
Considerando que na situação em que seja contribuinte do ICMS, mas mercadoria seja ST ou não e não exista convênio/protocolo, a nota fiscal será emitida com o CFOP 6.102 e com o destaque da alíquota interestadual.
Espero ter ajudado.