Olá Andreia
Mesmo estando enquadrada no Anexo I do Simples Nacional (comércio), a hamburgueria realiza industrialização, pois há transformação dos insumos (carne, pão, temperos etc.) em um novo produto (hambúrguer pronto), com perda da identidade original dos insumos. O CFOP deve refletir a natureza da operação, e não o Anexo do Simples, que apenas define a forma de tributação da receita.
Dessa forma, nas compras de insumos utilizados na produção, o CFOP correto é 1101/2101 – compra para industrialização, e não 1102/2102, pois os produtos adquiridos não são revendidos tal como comprados. Já nas vendas dos hambúrgueres prontos, o CFOP correto é 5101/6101 – venda de produção do estabelecimento, uma vez que o produto foi fabricado no próprio local.
Não existe divergência fiscal em utilizar CFOPs de industrialização sendo optante pelo Anexo I do Simples, pois CFOP não define regime tributário. A coerência fiscal é mantida justamente pela lógica: entrada como industrialização e saída como produção própria, garantindo alinhamento técnico, rastreabilidade e segurança em eventual fiscalização.
Mas recomendo verificar a legislação Estadual. Vi muitos Estados dizer que o correto nas saídas de lanchonetes e semelhantes é com CFOP 5102.
Espero ter ajudado.