CFOPs de compra E venda - Hamburgueria Anexo I Simples Nacional

    AS
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    Olá pessoal! Tenho uma dúvida sobre quais CFOPs utilizar para as operações de uma hamburgueria enquadrada no Anexo I do Simples Nacional.

    Situação:

    Hamburgueria no Anexo I (comércio)

    Compra insumos (carne, pão, temperos, etc.) para produzir hambúrgueres

    Há transformação dos insumos em produto final

    Vende hambúrgueres prontos aos clientes

    Dúvidas sobre COMPRAS:

    Opção 1: Usar 1101/2101 (compra para industrialização) - já que há transformação dos insumos

    Opção 2: Usar 1102/2102 (compra para comercialização) - para manter coerência com o Anexo I

    Dúvidas sobre VENDAS:

    Opção 1: Usar 5101/6101 (venda de produção própria) - já que produziu o hambúrguer

    Opção 2: Usar 5102/6102 (venda de mercadoria) - para manter coerência com o Anexo I

    Questões que me preocupam:

    Existe divergência fiscal em usar CFOPs de industrialização sendo Anexo I (comércio)?

    Como manter coerência entre os CFOPs de entrada e saída?

    Agradeço desde já! 🙏

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Andreia


    Mesmo estando enquadrada no Anexo I do Simples Nacional (comércio), a hamburgueria realiza industrialização, pois há transformação dos insumos (carne, pão, temperos etc.) em um novo produto (hambúrguer pronto), com perda da identidade original dos insumos. O CFOP deve refletir a natureza da operação, e não o Anexo do Simples, que apenas define a forma de tributação da receita.

    Dessa forma, nas compras de insumos utilizados na produção, o CFOP correto é 1101/2101 – compra para industrialização, e não 1102/2102, pois os produtos adquiridos não são revendidos tal como comprados. Já nas vendas dos hambúrgueres prontos, o CFOP correto é 5101/6101 – venda de produção do estabelecimento, uma vez que o produto foi fabricado no próprio local.

    Não existe divergência fiscal em utilizar CFOPs de industrialização sendo optante pelo Anexo I do Simples, pois CFOP não define regime tributário. A coerência fiscal é mantida justamente pela lógica: entrada como industrialização e saída como produção própria, garantindo alinhamento técnico, rastreabilidade e segurança em eventual fiscalização.

    Mas recomendo verificar a legislação Estadual. Vi muitos Estados dizer que o correto nas saídas de lanchonetes e semelhantes é com CFOP 5102.


    Espero ter ajudado.

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