Olá Alessandro, tudo bem?
Pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023) e pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo incidirá sobre determinados produtos considerados nocivos à saúde, como bebidas açucaradas, porém a regulamentação detalhada (lista de produtos, NCM, códigos e alíquotas) ainda depende de ato infralegal (lei ordinária/decreto).
Assim, em 2025 e na fase de transição para 2026, enquanto não houver código específico publicado na Tabela Nacional de CST e cClassTrib, o produto deve ser classificado pela regra geral, conforme sua NCM, utilizando os códigos padrão de tributação integral, se não houver benefício fiscal.
Portanto, o correto é:
classificar o produto pela NCM;
Verificar se já existe enquadramento específico do Imposto Seletivo publicado;
Na ausência, aplicar o CST e cClassTrib de tributação normal, até que a Receita Federal publique a codificação definitiva.
CST: 000
Significa tributação integral pelo IBS + CBS + IS (sem redução ou isenção)
cClassTrib: 000001
Código de situações tributadas integralmente pelo novo sistema tributário (IBS/CBS), aplicável quando não existe item de benefício específico
Espero ter ajudado.