Olá Desirée, bom dia. Se possuem o CEBAS, pode sim ser utilizado o código 80, se eu não me engano, irá ser solicitado o número do certificado para validação.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, gente.
Uma duvida, na classificação tributária do esocial, associações privadas sem fins lucrativos entram no código 99 (PJ geral)?
Entendo que no código 80 entram as associações que já possuem certificação pública como entidade beneficente, certo?
Associação recém aberta.
Olá Desirée, bom dia. Se possuem o CEBAS, pode sim ser utilizado o código 80, se eu não me engano, irá ser solicitado o número do certificado para validação.
Espero ter ajudado.
Obrigada, Marcela!
Minha dúvida é sobre qual código ideal, visto que as associações não tem o CEBAS. Creio que seja o cód. 99 (PJ Geral), mas tenho receio que implique custos com impostos (previdenciários, principalmente), mesmo que ainda não tenham movimento.
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