Olá Mariane
Com o reenquadramento no Simples Nacional com efeito retroativo a 01/01, janeiro deve ser apurado normalmente no PGDAS-D, com DAS integral, inclusive ISS. As notas emitidas com ISS retido estão irregulares, pois optante do Simples não sofre retenção de ISS. Se o tomador já recolheu o imposto, o valor é ISS retido indevidamente, não pode ser abatido do DAS e deve ser registrado como ISS a recuperar, para posterior restituição ou compensação junto ao município. Se ainda não recolheu, o ideal é cancelar ou substituir as notas.
Espero ter ajudado.