Cliente reenquadrado no Simples Nacional, emitiu notas com ISS retido em janeiro

    MA
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    Bom dia pessoal.

    Meu cliente veio de outro contador agora no dia 29/01, em janeiro ele havia sido excluído do simples e o outro contador orientou a emissão das notas com ISS retido, porém, fiz os parcelamentos e consegui reenquadrar ele no simples nacional. Como devo fazer o lançamento e a apuração do impostos dessas notas com imposto retido do mês de janeiro?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Mariane

    Com o reenquadramento no Simples Nacional com efeito retroativo a 01/01, janeiro deve ser apurado normalmente no PGDAS-D, com DAS integral, inclusive ISS. As notas emitidas com ISS retido estão irregulares, pois optante do Simples não sofre retenção de ISS. Se o tomador já recolheu o imposto, o valor é ISS retido indevidamente, não pode ser abatido do DAS e deve ser registrado como ISS a recuperar, para posterior restituição ou compensação junto ao município. Se ainda não recolheu, o ideal é cancelar ou substituir as notas.


    Espero ter ajudado.

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