CLIENTE TEM UMA OFICINA, VAI LOCAR LOCAR PARTE DESTA OFICINA, BOX, GUINHCO, FERRAMENTAS, O CFOP CORRETO E 5908, NAO TEM INCIDENCIA DE ICMS E NEM ISS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa tarde!

    Para a saída/remessa das ferramentas e equipamentos (bens móveis): O CFOP correto é o 5.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação).

    O faturamento da locação (o valor que o cliente paga pelo aluguel) deve ser feito via fatura de serviço ou recibo, não na NF-e de remessa.

    Mas fique atento, com as mudanças da Reforma Tributária.

    Espero ter ajudado.

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