Olá Thayná.
Esses CNAEs podem ser enquadrados como serviços hospitalares, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Contudo, apesar da possibilidade técnica de enquadramento, não é recomendável fazê-lo fora da via jurídica. Sem respaldo jurídico, esse enquadramento pode ser considerado indevido pela Receita Federal, gerando autuações e cobranças retroativas.
Espero ter ajudado
CLINICA MEDICA LUCRO PRESUMIDO
TS
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Bom dia, faço a contabilidade de uma clinica, cnaes
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
quais seriam a presunção e alíquotas corretas? Poderiam ser considerada serviços hospitalares?
Há dois anos vem sendo declarado com base de 32%, caso esteja equivocado, devo retificar todas as declarações e fazer compensações ? DCTF, EFD, ECD E ECF devem ser retificados?
Respostas da Comunidade (2)
ER
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