Bom dia!
Você precisa verificar o que de fato a empresa exerce e fazer a distinção.
Corretor de imóveis, que faz só a intermediação é uma coisa. Já o avaliador, é outra. São coisas diferentes, com tratativas tributárias diferentes.
O primeiro normalmente é anexo 3, enquanto o segundo costuma ser anexo 5.
Mas reforço: Cuidado com informações desencontradas. É importante buscar a legislação do Simples Nacional, onde consta em seus anexos, as atividades permitidas, assim como os enquadramentos de anexos.
Espero ter ajudado.