Olá. Eu tenho uma cliente que abriu uma empresa de consultoria e planejamento financeiro pessoal (para pessoas físicas)
Fui tentar inscrevê-la no Simples Nacional, mas a solicitação foi indeferida, pois ela tem 2 CNAE’s vedados pela legislação (64.99.9-99 e 66.12.6-05). Eu vou fazer a exclusão dos CNAE’s vedados, deixando apenas o CNAE 66.19-3-99 que parece ser permitido pela Lei 123/2006.

Além desse CNAE teria algum outro que eu poderia inserir na atividade da empresa, que esteja alinhado com o serviço prestado e seja permitido pelo Simples? Como é uma empresa de serviço, tenho receio de a atividade 66.19-3-99 não especificar exatamente o serviço prestado pela minha cliente.