Olá, Amanda! Tudo bem?
Geralmente o Carnê-Leão é utilizado apenas quando há uma relação de CPF x CPF, ou seja, quando a fonte pagadora é pessoa física.
No caso da sua cliente, que recebe valores de uma pessoa jurídica (plano odontológico) na conta de pessoa física, o correto seria que a PJ emitisse uma RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e fizesse o recolhimento dos devidos impostos (INSS e IRRF). No entanto, esse procedimento costuma não ser o mais prático.
O mais indicado, nesse cenário onde sua cliente tem uma PJ, seria que a sua cliente formalizasse a relação via PJ x PJ, recebendo os valores diretamente na conta da empresa e emitindo nota fiscal para o plano odontológico.
Espero ter ajudado!