Olá, Rogério! Tudo bem?
Os valores do CAR são referência para a DITR, mas precisam ser classificados de acordo com a legislação do ITR.
Base legal: Lei nº 9.393/1996 e IN RFB nº 2.133/2023.
Na DITR, devem ser declaradas:
Áreas não tributáveis: preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa, servidão administrativa, RPPN, entre outras (art. 10, §1º, Lei 9.393/1996).
Áreas tributáveis: as utilizadas para atividade econômica ou consolidadas (área rural consolidada).
Áreas com edificações/benfeitorias também devem ser informadas, mas não alteram a base tributável quando vinculadas à exploração rural.
Espero ter ajudado!
