Cobertura de Solo no CAR - entra no ITR

    RS
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    Gostaria de tirar uma Dúvida sobre itens das área da cobertura de solo descrita no CAR, gostaria de saber se esses valores entram na declaração de ITR, segue em anexo. Minha primeira declaração de ITR

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá, Rogério! Tudo bem?

    Os valores do CAR são referência para a DITR, mas precisam ser classificados de acordo com a legislação do ITR.

    Base legal: Lei nº 9.393/1996 e IN RFB nº 2.133/2023.

    • Na DITR, devem ser declaradas:

      • Áreas não tributáveis: preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa, servidão administrativa, RPPN, entre outras (art. 10, §1º, Lei 9.393/1996).

      • Áreas tributáveis: as utilizadas para atividade econômica ou consolidadas (área rural consolidada).

      • Áreas com edificações/benfeitorias também devem ser informadas, mas não alteram a base tributável quando vinculadas à exploração rural.

    Espero ter ajudado!

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