Olá Joice, tudo bem?
As empresas do Simples Nacional que vendem para consumidor final de outros estados podem sim ter que recolher o DIFAL, conforme a LC 190/2022. Porém, nem todos os estados estão exigindo, cada um precisa ter publicado sua própria regulamentação.
Por isso, o ideal é verificar se o estado de destino dessas vendas tem norma vigente cobrando o imposto. Quando houver, o DIFAL deve ser recolhido; quando não houver, não há obrigação.
Essa diferença nas cobranças (algumas sim, outras não) ocorre justamente porque cada estado tem autonomia para cobrar. Então, é importante acompanhar as legislações estaduais e manter o controle das vendas interestaduais para evitar possíveis cobranças retroativas.
Espero ter ajudado.