Cobrança de Difal

    JM
    🌱
    Joice Mijan
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal!

    Alguém poderia me ajudar.. Empresas do simples nacional localizadas em SP que vendem pelo mercado livre e shopee para consumidor final para outros estados, algumas empresas estão recebendo cobranças do difal…. qual seria a orientação para as empresas? deve recolher difal para tds as vendas fora de sp? pq não são tds as vendas que estão cobrando e sim algumas, porém estou com receio de começar a vir cobranças retroativas..pois pelo que li em alguns sites a cobrança vai ser feita por estado, o estado que quiser pode cobrar…. é isso msm?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Joice, tudo bem?

    As empresas do Simples Nacional que vendem para consumidor final de outros estados podem sim ter que recolher o DIFAL, conforme a LC 190/2022. Porém, nem todos os estados estão exigindo, cada um precisa ter publicado sua própria regulamentação.

    Por isso, o ideal é verificar se o estado de destino dessas vendas tem norma vigente cobrando o imposto. Quando houver, o DIFAL deve ser recolhido; quando não houver, não há obrigação.

    Essa diferença nas cobranças (algumas sim, outras não) ocorre justamente porque cada estado tem autonomia para cobrar. Então, é importante acompanhar as legislações estaduais e manter o controle das vendas interestaduais para evitar possíveis cobranças retroativas.

    Espero ter ajudado.

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