Cobrança o ICMS antecipação total (sem encerramento de fase) por esta IRREGULAR perante a SEFAZ-PI

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    Bom dia estou com uma duvida, um cliente que é do SIMPLES NACIONAL esta irregular perante a SEFAZ-PI e a mesma cobrou a a antecipação total (sem encerramento de fase). Pedi a explicação e mandaram essa resposta. ``Foi cobrado o ICMS antecipação total (sem encerramento de fase) ,  isto é, com agregação de margem de lucro de 30%, uma vez que o destinatário encontra-se em situação fiscal irregular junto à SEFAZ.´´

    Se a empresa estivesse em situação regular só seria cobrado como antecipado a diferença entre a alíquota interna e interestadual, minha duvida é posso aproveitar de alguma forma o valor que foi pago a maior na hora de calcular o DAS dentro do SIMPLES NACIONAL? Pois a empresa teria que pagar somente 9% se estivesse REGULAR e nesse caso pagou 30% da base de calculo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Enezio, tudo bem?
    No Simples Nacional, não há um mecanismo específico para recuperar o valor pago a mais na antecipação do ICMS devido à situação fiscal irregular. O Simples Nacional possui suas próprias regras e cálculos, e o ICMS é recolhido por meio de uma alíquota única. O valor da antecipação do ICMS não é considerado ao calcular o DAS.

    Então entendo que não será possível recuperar.

    Espero ter ajudado!

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