Código de serviço 10.09 representação comercial.

    MC
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    Boa tarde!

    Recebemos uma nota fiscal com o serviço 10.09 , a responsabilidade de recolher o IRRF 8045 é do prestador ou do tomador?

    Muito obrigada

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Maria


    Decreto 9.580/2018

    Art. 718. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, caput , incisos I e II ; e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º) :


    I - a título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;


    O imposto será retido na Fonte, por isso é o tomador do serviço que irá recolher a guia.


    Espero ter ajudado.

    MC
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    Fiquei na dúvida porque emitimos o DARF com o código 8045.

    E tem algumas legislações que falam de auto retenção para esse código.

    Me ajuda a entender em qual momento utilizar esse procedimento de auto retenção?

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