Olá Ana
Na DIRF 2023 (ano-calendário 2023), devem ser informados os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pagos a beneficiários no exterior, conforme o código do recolhimento:
Código 0473: utilizado para declarar rendimentos do trabalho ou de qualquer natureza pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior. Inclui pagamentos de serviços, royalties, consultorias e outros rendimentos de não residentes.
Código 0481: utilizado quando houver retenção de IRRF sobre juros e comissões em geral pagos a beneficiários não residentes, como juros de empréstimos, comissões bancárias ou de intermediação.
Portanto, sempre que houver retenção de IRRF sobre valores pagos ao exterior, os códigos 0473 e 0481 devem ser informados na DIRF, conforme o tipo de rendimento.
Espero ter ajudado.