Códigos 0473 e 0481 na DIRF 2023

    AV
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    Olá, pessoal e professores!

    Estou buscando uma orientação sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário de 2023 (São Paulo-SP).

    Minha dúvida é sobre a obrigatoriedade de informar os seguintes códigos de recolhimento:

    • Código 0473: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho e de qualquer natureza pagos a beneficiários residentes no exterior.

    • Código 0481: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros e comissões em geral.

    Gostaria de saber se esses códigos devem ser declarados na DIRF 2023 e, caso afirmativo, quais são os contextos específicos ou os tipos de rendimentos que exigem a sua inclusão.

    Agradeço muito a ajuda e as orientações de todos! 😊

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Ana


    Na DIRF 2023 (ano-calendário 2023), devem ser informados os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pagos a beneficiários no exterior, conforme o código do recolhimento:

    Código 0473: utilizado para declarar rendimentos do trabalho ou de qualquer natureza pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior. Inclui pagamentos de serviços, royalties, consultorias e outros rendimentos de não residentes.

    Código 0481: utilizado quando houver retenção de IRRF sobre juros e comissões em geral pagos a beneficiários não residentes, como juros de empréstimos, comissões bancárias ou de intermediação.

    Portanto, sempre que houver retenção de IRRF sobre valores pagos ao exterior, os códigos 0473 e 0481 devem ser informados na DIRF, conforme o tipo de rendimento.


    Espero ter ajudado.

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