Olá Andreia
Se a associação não tem isenção reconhecida formalmente, os rendimentos de aplicações financeiras devem sim gerar a obrigação de recolher PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
Se a contadora anterior nunca recolheu, pode haver risco de autuação em eventual fiscalização.
Verifique se a associação tem certificação de entidade isenta (como CEBAS, no caso de assistência social). Se não houver, a associação deve sim calcular e recolher Cofins/PIS sobre receitas financeiras.Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.