Olá Simone
Não existe NCM para combo. Cada item do combo é tributado separadamente. O lanche tem o NCM dele, o refrigerante tem outro NCM.
O combo não gera redução automática de imposto. O que importa é o tipo de produto, não o fato de ser vendido em conjunto.
O refrigerante tem tratamento tributário diferente. Para empresas do Simples Nacional, PIS e COFINS já foram pagos na indústria (Produtos monofásicos). Na venda pelo comércio/restaurante, não se paga PIS/COFINS novamente sobre o refrigerante. Por isso, há uma pequena redução no imposto total.
Se o valor do refrigerante for separado corretamente, essa parte da receita não entra no cálculo de PIS/COFINS do DAS. O lanche continua pagando imposto normalmente.
Espero ter ajudado.