Come cotas - Fundos de Investimentos

    AC
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    Tem um cliente com um fundo de investimento e veio demonstrado no extrato valores de resgate de IR chamado COME COTA. Esses valores de IR não foram cobrados na conta corrente, mas ocorreu uma diminuição das cotas no fundo. Nesse caso, devo considerar que o IR foi pago na apuração trimestral? Já que teve uma diminuição de cotas no fundo?

     

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Alexandra, boa noite.
    O come-cotas é uma forma de antecipação do IR sobre os rendimentos de alguns fundos de investimento, como os de renda fixa e multimercado1. A cada seis meses, em maio e novembro, é feita uma tributação automática sobre os ganhos apurados pelo investidor naquele período. Para isso, a Receita Federal retém na fonte uma quantidade de cotas do fundo equivalente ao imposto devido, reduzindo o número de cotas do investidor.
    Essa retenção antecipada não significa que o IR foi pago definitivamente, mas sim que ele foi adiado para o momento do resgate. Ou seja, o come-cotas funciona como um adiantamento parcial do imposto que será cobrado no futuro.
    No momento do resgate, o investidor terá que pagar a diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota final do IR, que varia conforme o tipo e o prazo do fundo. Por exemplo, se o fundo for de renda fixa de longo prazo, a alíquota do come-cotas é de 15%, mas a alíquota final pode ser de 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, dependendo do tempo de aplicação.
    Portanto, para fins de apuração trimestral, você deve considerar que o IR foi pago parcialmente pelo come-cotas, mas não totalmente. Você deve verificar qual é a alíquota final do IR para o fundo em questão e calcular a diferença entre ela e a alíquota do come-cotas. Essa diferença será o valor do IR a ser pago no resgate.
    Espero ter ajudado

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