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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Alexandra, boa noite.
O come-cotas é uma forma de antecipação do IR sobre os rendimentos de alguns fundos de investimento, como os de renda fixa e multimercado1. A cada seis meses, em maio e novembro, é feita uma tributação automática sobre os ganhos apurados pelo investidor naquele período. Para isso, a Receita Federal retém na fonte uma quantidade de cotas do fundo equivalente ao imposto devido, reduzindo o número de cotas do investidor.
Essa retenção antecipada não significa que o IR foi pago definitivamente, mas sim que ele foi adiado para o momento do resgate. Ou seja, o come-cotas funciona como um adiantamento parcial do imposto que será cobrado no futuro.
No momento do resgate, o investidor terá que pagar a diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota final do IR, que varia conforme o tipo e o prazo do fundo. Por exemplo, se o fundo for de renda fixa de longo prazo, a alíquota do come-cotas é de 15%, mas a alíquota final pode ser de 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, dependendo do tempo de aplicação.
Portanto, para fins de apuração trimestral, você deve considerar que o IR foi pago parcialmente pelo come-cotas, mas não totalmente. Você deve verificar qual é a alíquota final do IR para o fundo em questão e calcular a diferença entre ela e a alíquota do come-cotas. Essa diferença será o valor do IR a ser pago no resgate.
Espero ter ajudado
O come-cotas é uma forma de antecipação do IR sobre os rendimentos de alguns fundos de investimento, como os de renda fixa e multimercado1. A cada seis meses, em maio e novembro, é feita uma tributação automática sobre os ganhos apurados pelo investidor naquele período. Para isso, a Receita Federal retém na fonte uma quantidade de cotas do fundo equivalente ao imposto devido, reduzindo o número de cotas do investidor.
Essa retenção antecipada não significa que o IR foi pago definitivamente, mas sim que ele foi adiado para o momento do resgate. Ou seja, o come-cotas funciona como um adiantamento parcial do imposto que será cobrado no futuro.
No momento do resgate, o investidor terá que pagar a diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota final do IR, que varia conforme o tipo e o prazo do fundo. Por exemplo, se o fundo for de renda fixa de longo prazo, a alíquota do come-cotas é de 15%, mas a alíquota final pode ser de 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, dependendo do tempo de aplicação.
Portanto, para fins de apuração trimestral, você deve considerar que o IR foi pago parcialmente pelo come-cotas, mas não totalmente. Você deve verificar qual é a alíquota final do IR para o fundo em questão e calcular a diferença entre ela e a alíquota do come-cotas. Essa diferença será o valor do IR a ser pago no resgate.
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