Comércio de veículos em consignação - Simples Nacional

    DC
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    Revenda de veículos usados aplicados na tributação do Simples Nacional, anexo I. Cliente discorda que a apuração seja sobre o valor total da venda do veiculo, e que segundo outro colega de classe (contador) , deve se apurar o imposto sobre a diferença entrada x saida do veículo recebido em consignação. Exemplo: Compra de Veiculo no valor de R$ 50.000,00 - Venda: R$ 60.000,00. Base de Calculo para apuração do Simples Nacional: R$ 10.000,00.

    Qual a forma correta de tributar essa operação?

    Outra questão, no momento da entrada de veículo por pessoa física para consignação, posso emitir uma nf de entrada?

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    Respostas da Comunidade (7)

    ER
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    Olá Diogo, boa tarde.

    A forma correta de tributar a operação de revenda de veículos usados no Simples Nacional, Anexo I, é sobre o valor total da venda do veículo. Portanto, se a empresa compra um veículo por R$ 50.000,00 e o vende por R$ 60.000,00, a base de cálculo para a apuração do Simples Nacional será o valor total da venda, ou seja, R$ 60.000,00.

    Isso ocorre porque, de acordo com a legislação do Simples Nacional, a receita bruta decorrente do exercício da atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria é tributada pelo Anexo I da Lei Complementar sn° 123, de 2006. Nesse caso, a receita bruta é o produto da venda de veículos usados, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

    Portanto, a informação de que a tributação deve ser feita sobre a diferença entre a entrada e a saída do veículo (ou seja, o lucro da operação) não está correta para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam a atividade de compra e venda de veículos usado.

    Espero ter ajudado!

    DC
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    @Edilene Ribeiro essa informação sobre a tributação incidir sobre o lucro da operação, esta correta para empresas do lucro presumido?

    ER
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    @Diogo Fragoso De Carvalho Sim, Diogo. Para empresas que optam pelo Lucro Presumido e têm como atividade a compra e venda de veículos automotores, a tributação incide sobre o lucro obtido com as operações.

    Conforme o artigo 5º da Lei nº 9.716/98, essas empresas podem equiparar, para efeitos tributários, as operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda como operações de consignação. Dessa forma, a receita bruta é calculada como a diferença entre o valor de venda do veículo e seu custo de aquisição.

    Assim, utilizando um exemplo prático, se a empresa adquiriu um veículo por R$ 30.000,00 e o vendeu por R$ 35.000,00, os impostos serão calculados sobre o lucro de R$ 5.000,00 obtido na operação.

    KM
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    @Edilene Ribeiro E como funciona a questão na intermediação? um exemplo:

    uma empresa do simples nacional, apenas intermediou a venda entre o vendedor e o comprador, mas o valor entrou integral na conta da empresa, como em financiamentos, como deve ser feito nesse caso?

    ER
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    @Kamila Franciele Militao Martins A empresa deve registrar a receita total recebida, mesmo que parte desse valor seja repassado ao vendedor original. Em seguida, a empresa deve registrar a despesa correspondente ao valor repassado ao vendedor. Esse valor pode ser registrado como “Custo de Mercadorias Vendidas” ou uma conta similar, dependendo do plano de contas da empresa.
    No Simples Nacional, a tributação é calculada sobre a receita bruta. Portanto, a empresa será tributada sobre o valor total recebido, mesmo que parte desse valor seja repassado.

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