Olá Diogo, boa tarde.
A forma correta de tributar a operação de revenda de veículos usados no Simples Nacional, Anexo I, é sobre o valor total da venda do veículo. Portanto, se a empresa compra um veículo por R$ 50.000,00 e o vende por R$ 60.000,00, a base de cálculo para a apuração do Simples Nacional será o valor total da venda, ou seja, R$ 60.000,00.
Isso ocorre porque, de acordo com a legislação do Simples Nacional, a receita bruta decorrente do exercício da atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria é tributada pelo Anexo I da Lei Complementar sn° 123, de 2006. Nesse caso, a receita bruta é o produto da venda de veículos usados, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Portanto, a informação de que a tributação deve ser feita sobre a diferença entre a entrada e a saída do veículo (ou seja, o lucro da operação) não está correta para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam a atividade de compra e venda de veículos usado.
Espero ter ajudado!