Olá Maria, tudo bem?
Temos sim. Vou deixar o link da aula para te auxiliar: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional/2995543-excesso-limite-e-sublimite
Espero ter ajudado.
Boa noite!
Tenho uma empresa (comercio) no Simples Nacional e ultrapassa R$ 3,6 milhões de faturamento, como faço o recolhimento do ICMS? E como faço o calculo? Tem alguma aula na escola contábil onde explica este caso?
Olá Maria, tudo bem?
Temos sim. Vou deixar o link da aula para te auxiliar: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional/2995543-excesso-limite-e-sublimite
Espero ter ajudado.
Obrigada pelo link da aula.
Porem tenho duas duvidas..
1ª - Tenho uma empresa do Simples Nacional que no ano calendário de 2025 teve um faturamento de R$ 3.679.725,74 (jan a dez). Então essa empresa excedeu o sublimite que são 3.600.000,00. Minha empresa continua sendo do Simples Nacional, porem na competência janeiro/2026 não posso recolher o ICMS mais na guia DAS? Terei que fazer o SPED-EFD ICMS? Tem alguma aula que explica sobre isso? Como fazer o Sped?
2ª Tenho uma empresa que no mês de Outubro/2025 excedeu o sublimite com a RBT 12 de R$ 3.614.545,33. Minha dúvida é: na competência do mês de novembro e dezembro eu teria que ter recolhido o ICMS em guia separada também fazendo o SPED-EFD ICMS ou somente no ano calendário subsequente (2026)?
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