Olá Ana
Quando a empresa B apenas presta serviços de manutenção/ajuste, e a armação continua sendo de propriedade da ótica, temos um retorno de conserto/manutenção.
O CFOP adequado costuma ser: 1.949 (ou 2.949, se interestadual) – Outra entrada de mercadoria ou bem não especificado.
Isso porque não há compra, mas sim o retorno de um bem da própria empresa após conserto.
Caso a empresa B substitua peças (ex.: troca de haste ou parte da armação), pode-se caracterizar como compra de mercadoria com prestação de serviço agregada. Nesse caso:
1.102 (ou 2.102) – Compra para comercialização.
Se a ótica envia as lentes à empresa B apenas para aplicação de grau/tratamento e depois recebe de volta, trata-se de retorno de industrialização por encomenda.
CFOP mais indicado: 1.925 (ou 2.925) – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
Se a ótica compra da empresa B já as lentes prontas/tratadas para revenda ao consumidor:
CFOP adequado: 1.102 (ou 2.102) – Compra para comercialização
Na saída, a ótica atua como comércio varejista (CNAE 47.74-1-00), então o CFOP será:
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (dentro do estado)
6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (fora do estado)
Espero ter ajudado.