COMERCIO-ÓTICA- SIMPLES NACIONAL- CFOP

    AM
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    Bom dia pessoal


    Uma empresa com o CNAE 47.74-1-00 - Comércio varejista de artigos de óptica, compra de uma indústria (A) lentes e armações, mas ao chegar no destino passa para uma outra empresa (B)para ser tratado ( adiciona o grau e outros tratamentos na lente e as vezes a manutenção da armação) podemos questionar:

    O CFOP de entrada das armações vinda com ajustes ou manutenções, qual seria?

    Qual seria o CFOP de entrada das lentes tratadas vindas da empresa (B)?

    E na venda das lentes tratadas qual seria o CFOP?

    Obs é uma ótica que faz ajustes ou manutenção das armações e das lentes, além de adicionar os devidos tratamentos nas lentes conforme a solicitação do cliente.


    Desde já agradeço a compreensão


    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ana


    1. Quando a empresa B apenas presta serviços de manutenção/ajuste, e a armação continua sendo de propriedade da ótica, temos um retorno de conserto/manutenção.

    O CFOP adequado costuma ser: 1.949 (ou 2.949, se interestadual) – Outra entrada de mercadoria ou bem não especificado.

    Isso porque não há compra, mas sim o retorno de um bem da própria empresa após conserto.

    Caso a empresa B substitua peças (ex.: troca de haste ou parte da armação), pode-se caracterizar como compra de mercadoria com prestação de serviço agregada. Nesse caso:

    1.102 (ou 2.102) – Compra para comercialização.


    1. Se a ótica envia as lentes à empresa B apenas para aplicação de grau/tratamento e depois recebe de volta, trata-se de retorno de industrialização por encomenda.

    CFOP mais indicado: 1.925 (ou 2.925) – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.

    Se a ótica compra da empresa B já as lentes prontas/tratadas para revenda ao consumidor:

    CFOP adequado: 1.102 (ou 2.102) – Compra para comercialização

    Na saída, a ótica atua como comércio varejista (CNAE 47.74-1-00), então o CFOP será:

    5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (dentro do estado)

    6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (fora do estado)


    Espero ter ajudado.

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