Bom dia Priscila, tudo bem?
Funciona assim a empresa optante pelo Simples Nacional, que não exerce atividade vedada, e que presta serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar, deve ser tributada pelo Anexo III da LC 123/2006.
👉 Isso vale quando o serviço é prestado de forma isolada, ou seja, sem fazer parte de uma obra de construção civil.
Já quando a empresa é contratada para construir um imóvel ou executar uma obra de engenharia, e dentro desse contrato estão incluídos os serviços de instalação e manutenção de ar-condicionado, refrigeração ou instalações elétricas, então a tributação passa a seguir o Anexo IV da LC 123/2006 — junto com o restante da obra.