COMO FAZER O PGDAS COM DEDUÇÃO DE ISS RETIDO P/ CONSTRUÇÃO CIVIL

    AB
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    Boa tarde. Estou com uma duvida referente a emitir o PGDAS de uma empresa que tirou nota de prestação de serviço de construção civil no qual ela fez a nota com 50% de material e 50% de mão de obra, no qual o INSS E ISS é feito o calculo com a base de calculo com a dedução, pela lei complementar nº116/2003 artigo 3º, incisos III e IV, porém, o ISS é retido. Eu sei que a base de calculo do ISS é feito com a dedução, mas o ISS RETIDO não encontrei nenhum lugar que fala se pode, e também não encontrei como lançar no PGDAS o valor do ISS retido com a base de calculo com dedução... Gostaria de saber se pode ou não fazer o ISS retido a partir da base de calculo com dedução e como eu faço a apuração no PGDAS para emitir o imposto correto. Aguardo, Alessandra. 
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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts
    Olá Alessandra, boa tarde!  Se ele teve retenção deverá informar o tipo de serviço como retenção, e desconsiderar esse valor já retido. Tem que guardar os documentos comprobatórios para possível fiscalização. 
    No PGDAS ele seleciona a classificação do ISS. 
    Se a Construção for realizada fora da Obra será anexo III, com retenção ISS, cessão de mão de obra Anexo IV. E Escolher o ISS com Retenção. Se já houve a retenção, tem que desconsiderar o ISS retido da receita bruta mensal. Espero ter ajudado!image.png

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